Nadir

TERMOS GERAIS E CONDIÇÕES PARA PEDIDOS DE COMPRAS

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Estas são as condições gerais do Pedido de Compra da NADIR FIGUEIREDO S.A. (“NADIR”) para prestação de serviços ou aquisição de bens ou materiais.

Ao aceitar o Pedido de Compra, o FORNECEDOR aceitará também as presentes condições que regerão os direitos e obrigações da contratação.

Caso o FORNECEDOR e a NADIR venham a assinar um contrato com o mesmo objeto deste Pedido de Compra, o contrato prevalecerá sobre o Pedido de Compra naquilo em que conflitar.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1. O FORNECEDOR se compromete e garante que os serviços bens, ou materiais, serão entregues de acordo com as especificações do Pedido de Compra, e que obedecerá a legislação vigente, qualidade, extensão, prazo para conclusão e entrega dos serviços, e demais condições pactuadas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA

2.1. O FORNECEDOR reconhece que o prazo de entrega dos serviços, bens ou materiais é de grande relevância para as operações da NADIR e concorda que poderá haver cobrança de penalidade caso o prazo de entrega estipulado neste Pedido de Compra não seja cumprido. O valor da penalidade será descontado diretamente do pagamento a ser realizado pela NADIR.

2.2.  Horários para recebimento de bens ou materiais:

a) Recebimento geral: segunda à quinta-feira das 07 às 12hs e das 13 às 16hs e sexta-feira das 07 às 15hs;

b) Recebimento de Embalagens: segunda à sexta-feira das 08 às 18hs e das 22hs às 5hs;

c) Recebimento de Matéria Prima: segunda à segunda 24h.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE PAGAMENTO

3.1. As notas fiscais de consertos devem acompanhar o retorno do equipamento até dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.

3.1.1. Quando optante do SIMPLES, a nota fiscal deverá vir acompanhada da declaração de optante, de acordo com o anexo IV da IN-791/207.

3.2. Os pagamentos são realizados pela NADIR mediante transferência bancária ou PIX, sempre no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, ficando o prazo de vencimento mencionado neste pedido prorrogado até tal dia, sem que isso signifique inadimplemento da NADIR, se tal dia recair em dias não úteis na cidade de São Paulo, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.

3.3. O FORNECEDOR tem o prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento para reclamar qualquer valor incorreto, caracterizando-se a quitação plena, rasa, geral e irrevogável, conferida pelo FORNECEDOR à NADIR relativamente ao fornecimento ou prestação de serviço.

3.4. Com exceção do que for expressamente mencionado no Pedido de Compra, o preço aqui pactuado inclui todos os custos e despesas, diretos e indiretos, inclusive, mas não se limitando a, custo de utilização de equipamentos, consumo de materiais, mão-de-obra especializada, contribuições previdenciárias, todos os ônus e encargos decorrentes da legislação social, mobilização e desmobilização, seguros e garantias exigidos por lei e/ou estabelecidos neste Pedido de Compra, todos os tributos e contribuições fiscais e parafiscais incidentes sobre o fornecimento, faturamento e pagamento da produção respectiva.

3.5. É vedado ao FORNECEDOR utilizar o presente Pedido de Compra em garantias para transações bancárias e/ou financeiras de qualquer espécie, efetuar operação de desconto, negociar, repassar ou de qualquer forma ceder os créditos decorrentes da execução desse Pedido de Compra a bancos, empresas de factoring ou terceiros, sem prévia autorização por escrito da NADIR.

3.6. Todos os impostos, tributos, taxas e encargos federais, estaduais ou municipais que incidam sobre as atividades, serviços e/ou fornecimentos serão recolhidos sob responsabilidade e ônus do FORNECEDOR. A NADIR se reserva o direito de verificar e acompanhar o pagamento destes encargos legais, ou pedir cópia, regularmente e a qualquer tempo, ou quando for o caso, a ser informado pelo fornecedor, serão retidos pela NADIR e repassados aos órgãos públicos competentes.

3.7. Fica expressamente pactuado que, se porventura a NADIR for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível ao FORNECEDOR, originário deste Contrato, ou, decorrente de qualquer pleito de seus empregados, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de  qualquer outra espécie, ou ainda, caso a NADIR constate qualquer falta grave ou infração legal de qualquer natureza, devidamente comprovada, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, com base neste ou em outro contrato, até que o FORNECEDOR satisfaça a respectiva obrigação, liberando a NADIR de eventual autuação, notificação, intimação ou condenação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

4.1. São obrigações do FORNECEDOR, sem prejuízo das demais disposições deste Pedido de Compra:

a) Planejar, conduzir e executar os serviços ou produção e entrega dos bens e materiais, com integral observância das disposições deste Pedido de Compra, obedecendo rigorosamente aos prazos contratuais, projetos, desenhos e especificações técnicas, à legislação ambiental e de segurança e medicina do trabalho e às instruções e medidas ambientais e de segurança interna que forem determinadas, pela NADIR;

b) Disponibilizar, sempre que requisitado pela NADIR, toda documentação referente ao pagamento e cumprimento das obrigações relativas a tributos, seguros, encargos sociais e previdenciários de seus empregados e de subcontratados que atuem na execução do objeto deste Pedido de Compra;

c) Utilizar veículos em estrita regularidade com as exigências legais, bem como transportar carga em conformidade com a capacidade nominal permitida para vias terrestres, responsabilizando-se por quaisquer autuações;

d) Apresentar à NADIR, quando aplicável, os comprovantes de registro das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas aos serviços prestados, inclusive as suas respectivas baixas ao final das atividades, quando se fizerem necessárias para o objeto deste Pedido de Compra;

e) Adotar as medidas necessárias à proteção ambiental, incluindo a obtenção, às suas expensas, junto às autoridades ambientais e demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, de quaisquer licenças, alvarás, permissões e/ou autorizações e demais documentos que sejam ou venham a se tomar necessárias à execução deste Pedido de Compra. O FORNECEDOR será o único responsável perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por comprovada ação ou omissão sua ou de seus prepostos.

f) Obter e manter todas as permissões, autorizações, concessões e licenças necessárias para o cumprimento do objeto deste Pedido de Compra, devendo ser habilitada e em conformidade com as exigências impostas pela legislação e normas em vigor;

g) Toda e qualquer alteração do Pedido de Compra ou Autorização de Entrega somente será válida quando feita por escrito, mediante a concordância expressa e por escrito das Partes.

h) O prazo de entrega é condição essencial da compra. As entregas das Mercadorias deverão obedecer, rigorosamente, às quantidades e prazos estabelecidos no Pedido de Compra, complementado, se necessário, por Programações de Entrega. A não contestação das Programações de Entrega no prazo máximo de 24 horas, contadas a partir de seu recebimento por parte do FORNECEDOR, representará sua aceitação e compromisso de entrega.

i) A entrega de Insumos e Matéria prima deve ser acompanhada do certificado de análises e laudos técnicos.

j) Suprir, em tempo hábil, qualquer ausência de profissional alocado para o cumprimento do objeto deste Pedido de Compra, de modo a preservar o padrão de qualidade; 

k) Garantir a boa qualidade dos serviços prestados ou bens/materiais fornecidos. Caso a NADIR não aceite os serviços ou bens/materiais e/ou documentos entregues pelo FORNECEDOR, por estes estarem incompletos e/ou insatisfatórios, em razão do descumprimento das especificações acordadas, o FORNECEDOR obriga-se a refazer, alterar, melhorar, corrigir e/ou completar a irregularidade e/ou documentos;

l) Retirar ou remover no momento da reprovação, às suas expensas, os bens ou materiais rejeitados pela NADIR, que serão inspecionados quando da entrega;

m) Zelar pelos equipamentos de propriedade da NADIR eventualmente colocados à disposição do FORNECEDOR, utilizando-se de forma correta e diligente. O FORNECEDOR indenizará à NADIR por qualquer dano que venha a causar em equipamentos ou ao patrimônio da NADIR;

n) Tomar todas as providências necessárias para que seus empregados, prepostos e/ou contratados observem os regulamentos e procedimentos, normas e instruções de disciplina, saúde e segurança dos trabalhos adotados pela NADIR, inclusive, os Procedimentos de Segurança e Saúde do Trabalho da NADIR então vigentes, quando estiverem nas instalações da NADIR;

o) Prestar os esclarecimentos necessários à NADIR, bem como informações concernentes à natureza e andamento da execução do objeto deste Pedido de Compra;

p) Abster-se de infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral, responsabilizando-se perante a NADIR pelas obrigações assumidas;

q) Emitir e entregar ao preposto da NADIR, quando por este solicitado e à medida que forem sendo elaborados, os originais de toda a documentação técnica, incluindo relatórios estatísticos mensais, desenhos, especificações, folhas de dados, memoriais descritivos e memórias de cálculo, quando se tratar de propriedade exclusiva da NADIR, que poderá dela se utilizar como melhor lhe convier;   

r) Indenizar a NADIR, a qualquer tempo, por todos e quaisquer danos decorrentes da execução do objeto deste Pedido de Compra, inclusive os causados a terceiros, por si ou por meio de seus empregados e/ou profissionais, bem como ressarcir qualquer obrigação pecuniária imputada a NADIR e de comprovada responsabilidade do FORNECEDOR, decorrente de obrigações de natureza cível, comercial, trabalhista, fiscal e previdenciária, relacionadas à execução deste Pedido de Compra, que eventualmente venha a ser desembolsada pela NADIR;

s) Resguardar a NADIR de quaisquer demandas judiciais e/ou administrativas a que o FORNECEDOR comprovadamente der causa, por si ou pelos seus empregados e/ou terceiros contratados, que decorram da presente relação jurídica, assumindo toda a responsabilidade e os ônus daí advindos, obrigando-se, ainda, a requerer formalmente, perante a autoridade competente, a substituição e/ou exclusão da NADIR do polo passivo do processo, no caso de não ser deferida pelo Juiz da causa a exclusão e se ao final a NADIR for vencida, o FORNECEDOR se compromete a arcar com os custos da condenação, despesas, custas e tributos incidentes sobre o processo e condenação, bem como ressarcir a NADIR, de todos os desembolsos que esta for obrigada a suportar, inclusive e sem se restringir, os honorários de advogado;

t) No arquivo XML deve constar o número do Pedido de Compra na tag <xPed> e número do item na tag <nItemPed>. No corpo da nota fiscal (DANFE) deve constar o número do pedido. Endereço para envio de arquivo XML: nfe@nadir.com.br;

u) Para envios de NFS-e: o número de Pedido de Compra deve ser informado no campo de Descrição/Descriminação do Serviço, seguindo o Padrão: PEDIDO DE COMPRA NR: nº do pedido com 10 dígitos”. Exemplo: PEDIDO DE COMPRA NR: 4501456547. Endereço para envio de nota fiscal de serviço: nfe-servicos@nadir.com.br até dia 25 (cinte e cinco) de cada mês.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO PEDIDO

5.1. A NADIR poderá, a seu exclusivo critério, cancelar o Pedido de Compra em caso de atraso, ficando o FORNECEDOR obrigado a reembolsar os prejuízos que a NADIR vier a sofrer, inclusive com a contratação de outro FORNECEDOR e diferença de preço para a execução do serviço.

5.2. A NADIR poderá também cancelar este Pedido de Compra, imotivadamente, sem qualquer ônus ou penalidade, pagando apenas para parte dos serviços já executada.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. Todas as informações, o produto e/ou os materiais que digam respeito, direta ou indiretamente, ao objeto do presente Pedido de Compra, deverão ser tratados pelo FORNECEDOR com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento e/ou utilização por parte de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela, sob pena do pagamento das perdas e danos resultantes do descumprimento desta obrigação.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUALIDADE E GARANTIA

7.1. O FORNECEDOR assume, desde já, todas as responsabilidades técnicas, civis e trabalhistas decorrentes dos SERVIÇOS, insumos e materiais ora contratados, bem como sobre seus métodos construtivos, sendo de sua integral responsabilidade todos e quaisquer danos, a bens ou pessoas, de terceiros, que decorram de seus serviços. Caso durante o desenvolvimento sejam constatados erros ou falhas, o FORNECEDOR deverá, às suas expensas corrigi-los, com exceção dos erros resultantes do fornecimento incorreto de informações por parte da NADIR.

7.2. O FORNECEDOR responderá pela correção, segurança e solidez dos serviços, insumos e materiais fornecidos e executados por ela própria, ou por suas subcontratadas, ficando obrigada a reparar ou refazer, as suas custas e dentro de compatível acordado entre as Partes, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades conforme legislação vigente.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E RESPONSABILIDADE SOCIAL

8.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre a NADIR e o FORNECEDOR por força do Pedido de Compra, qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo de qualquer natureza ou espécie, não existindo qualquer vínculo ou responsabilidade entre uma NADIR e os empregados, trabalhadores ou colaboradores a qualquer título do FORNECEDOR, permanecendo o FORNECEDOR como único responsável por todas as respectivas despesas e encargos, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou de qualquer outra natureza ou espécie.

8.2. Sob pena de cancelamento do Pedido de Compra, aplicação de multa e indenização por danos, o FORNECEDOR se obriga a não utilizar de mão-de-obra infantil, trabalhos forçados ou análogos à de escravo, bem como a não expor o seu pessoal a situações degradantes, indignas ou humilhantes.

 

CLÁUSULA NONA – DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO 

9.1. O FORNECEDOR declara neste ato que tem completo conhecimento das leis brasileiras que versam sobre atos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), e em conjunto com outras normas aplicáveis, tais como a Lei nº 8.666/1993 (“Lei de Licitações e Contratações Públicas”), Lei nº 8.429/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”) e o Código Penal Brasileiro, as “Leis Anticorrupção Brasileiras” e suas respectivas regulamentações infralegais, inclusive nos locais de atuação das Partes. O FORNECEDOR afirma expressamente que tem cumprido até a formalização do Pedido de Compra, bem como continuará a cumprir, integralmente, com todos os dispositivos das Leis Anticorrupção Brasileiras.

9.2. O FORNECEDOR, por si e por seus administradores, empregados, agentes, representantes e terceiros, declara que: (i) tomou conhecimento e concorda em seguir as disposições do Código de Ética e Conduta da NADIR, disponível em https://nadirfigueiredo.com.br/institucional/#etica, bem como da sua Política Anticorrupção; e (ii) têm conduzido e continuará a conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais.

9.3. O FORNECEDOR reconhece que nem ele, nem quaisquer de seus administradores, empregados, agentes, representantes, sócios ou acionistas deve dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultor, representante, parceiro, ou qualquer terceiro, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão de agentes ou entes governamentais (assim definidos nas Leis Anticorrupção Brasileiras), ou com objetivo de assegurar qualquer vantagem indevida ou direcionar negócios em violação às Leis Anticorrupção Brasileiras.

9.4. O FORNECEDOR, declara neste ato que possui ou está em processo de implementação, de políticas e procedimentos de controles internos, com objetivo de prevenir, detectar e responder possíveis violações às Leis Anticorrupção Brasileiras (“Programa de Integridade”), segundo todos padrões estabelecidos no capítulo V do Decreto Federal nº. 11.129/22.

9.5. O FORNECEDOR obriga-se a, em caso da descoberta de ocorrência ou suspeita de ocorrência de qualquer ato ou omissão que tenha sido praticado por ela, diretamente, ou por qualquer de seus administradores, empregados, agentes, representantes, terceiros ou sócios/acionistas, no âmbito da execução do presente Pedido de Compras, e que possa representar uma violação das Leis Anticorrupção Brasileiras, reportar detalhadamente à NADIR de imediato acerca da referida situação, indicando, ainda, as medidas adotadas de forma a corrigir a eventual violação ocorrida.

9.6. Em caso de descumprimento da previsão referida acima, ou constituída uma violação das Leis Anticorrupção Brasileiras pelo FORNECEDOR que, sendo efetivamente materializada, possa causar um efeito material adverso a NADIR, a NADIR poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente Pedido de Compra, mediante notificação escrita endereçada ao FORNECEDOR, hipótese em que a rescisão operar-se-á de imediato e sem quaisquer prejuízos à NADIR.

9.7. O FORNECEDOR, em caso de eventual violação às Leis Anticorrupção Brasileiras, desde já obriga-se a indenizar a NADIR por todos e quaisquer danos ou perdas, incluindo multas, custos, obrigações de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades cíveis, criminais e/ou administrativas que venham a ser incorridas em conexão com, ou que venham a surgir a partir de: (i) investigações sobre eventual quebra de integridade e/ou ato ilícito pelo FORNECEDOR; ou (ii) qualquer litígio ou outro procedimento judicial ou administrativo envolvendo uma violação das Leis Anticorrupção Brasileiras em face da NADIR e que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão da CONTRATADA, seja diretamente, ou por meio de seus administradores, empregados, agentes, representantes, terceiros e/ou sócios/acionistas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (“LGPD”)

10.1. O FORNECEDOR se obriga e declara, que tratará dados pessoais, nos limites, finalidades e escopo do presente Pedido de Compra, exclusivamente para consecução do objeto e exercício de seus direitos e obrigações, sempre em conformidade com a legislação vigente sobre a matéria de proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores, em especial, mas não limitadas às disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).  

10.2. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução das obrigações previstas no escopo do Pedido de Compra, o FORNECEDOR observa integralmente o regime legal da proteção de dados pessoais e empregará no tratamento que se fizer necessário, os melhores esforços para:

a) Prestar os serviços de forma consistente com o disposto no Pedido de Compra e com os melhores padrões de mercado, utilizando pessoal qualificado e as melhores práticas correlatas à prevenção de riscos e fraudes, segurança da informação, arquitetura de sistemas, infraestrutura de TI, privacidade e proteção de dados pessoais;

b) Tratar e usar os dados pessoais nos termos da legislação aplicável, em especial recolhendo, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos;

c) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades e situações concretas legítimas para os quais tenham sido coletados;

d) Conservar os dados apenas durante o período necessário à consecução das finalidades do tratamento, garantindo a sua confidencialidade e proteção através de meios técnicos razoáveis;

e) Informar imediatamente, em prazo não superior a 12 (doze) horas, à NADIR, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma violação às leis de privacidade e proteção de dados;

f) Garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação, acesso e oposição; e

g) Assegurar que os respectivos colaboradores ou terceiros, que venham a ter acesso a dados pessoais, no contexto do Pedido de Compra, cumprem as disposições legais aplicáveis em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais.

10.3. O FORNECEDOR declara que cooperará com a NADIR, em relação às suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, que envolva o tratamento de dados pessoais decorrente deste Pedido de Compra.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA

11.1. A eventual aceitação da NADIR da inexecução pelo FORNECEDOR, de qualquer das condições estipuladas no Pedido de Compra, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando em desistência de exigir o cumprimento das demais disposições do Pedido de Compra.

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